Desta vez parece que é mesmo verdade.
Pelo menos a Caixa Nacioal de Pensões mandou-lhe esta carta que se reproduz abaixo e que o informa que a sua pensão de prisioneiro de guerra foi finalmente autorizada com apenas quase 40 anos de atraso.
Mas não se iludam os incautos, não há retroactivos... só a apartir de 01/02/2010!
Com base no artº 15º do Dec. lei 161/2001 a pensão só produz efeitos desde 01/02/2010, primeiro dia do mês seguinte às data da assinatura do despacho (!) nos restantes meses dos anos anteriores o Batista não teve direito a pensão, não viveu, não esteve cá, era morto-vivo!!!
Incongruências e injustiças dos sistemas jurídicos avançadíssimos que emaranham a nossa sociedade tecnocrata do sec. XX1!!!!!
Sem mais comentários!
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Uma vergonha!!!
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