terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

P523 - AJUDA ATRAVÉS DO IRS

ESCLARECIMENTO



No Post 512 apelávamos ao contributo dos associados e amigos da Tabanca Pequena ONGD, através da cobrança de 0.5% do valor liquidado do IRS, a favor da nossa Associação.
Efectivamente, o Código do IRS confere aos contribuintes a possibilidade de consignarem na sua Declaração de IRS a percentagem de 0.5% do valor liquidado, para benefício de uma IPSS ou Pessoa Colectiva de Solidariedade Social (ONGD).
Por razões que nos são alheias, mas que se prendem com a juventude da Tabanca, como ONGD de pleno direito, ainda não nos foi facultada possibilidade de usufruir esse benefício para o ano de 2010. 
Assim, pedindo desculpa pelo lapso da informação errada que transmitimos, solicitamos aos nossos associados e amigos que servindo-se desta oportunidade que o Código do IRS nos faculta, consignem a referida percentagem referente ao IRS de 2010 a uma Associação vocacionada para apoiar as gentes da Guiné-Bissau.

A Direcção

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